TÍTULO III - DO SERVIÇO DE TELEGRAMA
Art. 27
Serviços Postais · Art. 27
Art. 27 - O serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita