TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 24

Serviços Postais · Art. 24

Art. 24 - Na construção de terminais rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos, a empresa exploradora do serviço postal deve ser consultada quanto à reserva de área para embarque, desembarque e triagem de malas postais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art24

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