TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 22

Serviços Postais · Art. 22

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 31/07/2025.

Art. 22 - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art22

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita