TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 16

Serviços Postais · Art. 16

Art. 16 - Compete à empresa exploradora do serviço postal definir o tema ou motivo dos selos postais, e programar sua emissão, conservadas as disposições do regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art16

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