TÍTULO II - Da Divisão Territorial e dos Órgãos de Direção e Execução do Serviço MilitarCAPÍTULO II - Dos órgãos de Direção e Execução do Serviço Militar

Art. 10

Lei do Serviço Militar · Art. 10

Art 10. Ao Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.

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