Art. 7
Redação atual dada pela Lei 15.327/2026.
Art. 7º A cessação do sequestro ou da hipoteca não exclui o perdimento dos bens de proveniência ilícita em favor da Fazenda Pública ou o direito dela de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil.
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 1) (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 2) (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
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