Artigo revogado. Substituído ou revogado.

Art. 7

Sequestro de Bens · Art. 7

Redação atual dada pela Lei 15.327/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · Lei 15.327/2026

Art. 7º A cessação do sequestro ou da hipoteca não exclui o perdimento dos bens de proveniência ilícita em favor da Fazenda Pública ou o direito dela de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil.

(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 1) (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026) 2) (revogado).

(Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-05-08;3240!art7

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita