Art. 7

Senai (Decreto-Lei 4.048/1942) · Art. 7

Art. 7º Os serviços de carater educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.

Parágrafo único. Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-01-22;4048!art7

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