Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 26

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 26

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art26

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