CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 3

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 3

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 27/12/2025.

Art. 3o A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art3

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