CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 2

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 2

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo instalar a ANS, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional básica.

Parágrafo único. Constituída a ANS, com a publicação de seu regimento interno, pela diretoria colegiada, ficará a autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas atribuições.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art2

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