Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.817, de 2024.

Art. 9

Fundef e Salário-Educação (Lei 9.424/1996) · Art. 9

Revogado pela Lei 14.817/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 14.817/2024

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses da vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de modo a assegurar:

(Vide ADI 1627)

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.817, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art9

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