CAPÍTULO V - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 8

Regime Jurídico Emergencial da Pandemia (Lei 14.010/2020) · Art. 8

Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14010!art8

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