CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2

Regime Jurídico Emergencial da Pandemia (Lei 14.010/2020) · Art. 2

Art. 2º A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14010!art2

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