CAPÍTULO VII - DA USUCAPIÃO

Art. 10

Regime Jurídico Emergencial da Pandemia (Lei 14.010/2020) · Art. 10

Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14010!art10

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