PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO III - DOS GABINETES DOS MINISTROS

Art. 327

Regimento Interno do STJ · Art. 327

2 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2026.

Art. 327. O horário do pessoal do Gabinete, observada a duração legal e as peculiaridades do serviço, será o estabelecido pelo Ministro.

Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 35, de 2019)

(Revogado pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS GABINETES DOS MINISTROS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art327

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