Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO VII - EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS

Art. 995

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 995

Art. 995. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos à tributação no Brasil, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América informado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento ( Lei nº 9.250, de 1995, arts. 5º, § 1º , e 6º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art995

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