Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSASCAPÍTULO III - REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Art. 990

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 990

Art. 990. A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão reguladas segundo as prescrições legais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 193 ).

Parágrafo único. Os menores serão representados por seus pais ou representante legal ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, §2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art990

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