Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃOSeção X - Falta Imputável a Funcionário Público

Art. 979

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 979

Art. 979. No caso de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto devido na fonte, se a falta for imputável a funcionário público federal, estadual ou municipal, será levado o fato ao conhecimento do respectivo Governo para efeito da sanção disciplinar ( Lei nº 2.354, de 1954, art. 33) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art979

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