Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃOSeção VI - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Art. 974

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 974

Art. 974. A ação ou omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator às normas e sanções previstas na Lei nº 5.614, de 1970 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art974

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