Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃOSeção I - Programas Especiais de Exportação

Art. 969

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 969

Art. 969. Verificada a hipótese de que trata o art. 472 , à empresa infratora aplicar-se-á a multa de até cinqüenta por cento sobre o valor do imposto, observado o disposto no art. 874 , quando for o caso.

(Decreto-Lei nº 2.433, de 1988, art. 13, inciso II)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art969

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita