Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO II - DEDUÇÕES DO IMPOSTO APURADOSeção I - Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas

Art. 95

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 95

Art. 95. As infrações aos dispositivos desta Seção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do imposto devido, em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos legais, observado quando for o casoo art. 874 ( Lei nº 8.313, de 1991, art. 30 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art95

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