Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 947

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 947

Art. 947. Os créditos da Fazenda Nacional decorrentes de multas ou penalidades pecuniárias aplicadas até a data da decretação da falência constituem encargos da massa falida, observado o disposto nos arts. 146, § 2º , e 875 ( Decreto-Lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, art. 9º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art947

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