Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO II - OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕESSeção I - Prestação de Informações à Secretaria da Receita Federal

Art. 932

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 932

Art. 932. Havendo dúvida sobre quaisquer informações prestadas ou quando estas forem incompletas, a autoridade tributária poderá mandar verificar a sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 108, § 6º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art932

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