Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTOSeção VI - Suspensão da Imunidade e de Isenção

Art. 921

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 921

Art. 921. Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art921

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