Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTOSeção IV - Ação Fiscal

Art. 914

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 914

Art. 914. As repartições ou os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional procederão às diligências necessárias à apuração de vacância de casas ou apartamentos, bem como dos respectivos preços de locação, podendo exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e recibos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 139 , e Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art914

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