Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO III - CONTROLE DOS RENDIMENTOSCAPÍTULO I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTOSeção I - Competência

Art. 906

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 906

Art. 906. Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal ( Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º,

§ 2º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 34) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art906

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