Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTOCAPÍTULO I - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO

Art. 89

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 89

Art. 89. O imposto de renda devido será calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva anual (art. 86), calculados proporcionalmente ao número de meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário, apresentada a declaração ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 15 ):

I - em nome do espólio, no ano-calendário em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens;

II - pelo contribuinte, residente ou domiciliado no Brasil, que se retirar em caráter definitivo do território nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art89

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