Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção VI - Contribuintes em Mora

Art. 887

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 887

Art. 887. É facultado às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, criadas, instituídas ou mantidas pela União, deixar de contratar com pessoas que se encontrem em débito com a Fazenda Nacional ( Decreto-Lei nº 1.715, de 1979, art. 4º ).

Parágrafo único. Para os efeitos previstos neste artigo, será divulgada, periodicamente, relação de devedores por créditos tributários devidos à Fazenda Nacional, na forma e condições estabelecidas pelo Ministro de Estado da Fazenda ( Decreto-Lei nº 1.715, de 1979, art. 4º, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art887

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