Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção VI - Contribuintes em Mora

Art. 884

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 884

Art. 884. Findos os prazos para pagamento, impugnação ou recurso, os contribuintes que não tiverem solvido seus débitos fiscais ou usado daqueles meios de defesa não poderão celebrar contrato com quaisquer órgãos da Administração Federal direta e Autarquias da União, nem participar de licitação pública promovida por esses órgãos e entidades, observado, nesta última hipótese, o disposto no art. 888 ( Lei nº 154, de 1947, art. 1º , e Decreto-Lei nº 1.715, de 1979, arts. 1º, inciso II , e 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art884

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