Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção IV - Prova de Quitação

Art. 878

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 878

Art. 878. Eqüivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União ( Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º ).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas ( Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art878

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