Art. 878
Art. 878. Eqüivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União ( Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º ).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas ( Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º ).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita