Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção I - Atualização dos Créditos

Art. 874

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 874

Art. 874. Os débitos para com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 30 de agosto de 1995, ou que, em 1º de janeiro de 1997, ainda não tenham sido encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa da União, serão corrigidos monetariamente até essa última data (Medida Provisória nº 1.770-46, de 1999, art. 29).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art874

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