Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTOSeção IV - Lançamento de Ofício

Art. 842

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 842

Art. 842. Quando houver falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, será iniciada a ação fiscal, para exigência do imposto, pela repartição competente, que intimará a fonte ou o procurador a efetuar o recolhimento do imposto devido, com o acréscimo da multa cabível, ou a prestar, no prazo de vinte dias, os esclarecimentos que forem necessários, observado o disposto no parágrafo único do art. 722 ( Lei nº 2.862, de 1956, art. 28 , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 19 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art842

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