Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - LANÇAMENTOCAPÍTULO I - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOSSeção II - Declaração das Pessoas Jurídicas

Art. 809

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 809

Art. 809. A declaração de rendimentos das pessoas jurídicas deverá ser apresentada em meio magnético, ressalvado o disposto no § 5º do art. 808 ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 56, § 3º , Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 26 ).

Incorporação, Fusão e Cisão

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art809

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita