Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSASeção IV - Mercados Futuros

Art. 765

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 765

Art. 765. Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês ( Lei nº 7.799, de 1989, art. 55,

§ 2º, alínea "d", e Lei nº 8.541, de 1992, art. 29, § 2º, alínea "d") .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art765

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