Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO II - FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO - FICARTSeção IV - Retenção do Imposto

Art. 751

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 751

Art. 751. O imposto será retido pelo administrador do fundo ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 73,

§ 3º ):

I - na data da distribuição ou crédito do rendimento ou ganho de capital, na hipótese prevista no art. 748 ;

II - na data do resgate das quotas, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 749 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art751

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