Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRASCAPÍTULO II - INCIDÊNCIASeção II - Retenção do Imposto

Art. 732

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 732

Art. 732. O imposto de que tratam os arts. 729 e 730 será retido ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 65,

§ 7º ):

I - por ocasião do recebimento dos recursos destinados ao pagamento de dívidas, no caso das operações referidas no art. 730, inciso II ;

II - por ocasião do pagamento dos rendimentos, ou da alienação do título ou da aplicação, nos demais casos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art732

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