Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO I - TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO II - RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICASSeção I - Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Art. 650

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 650

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária ( Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º,

§ 1º) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art650

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