Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção VII - Rendimentos da Atividade Rural

Art. 64

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 64

Art. 64. O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.

Parágrafo único. Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na declaração de um dos cônjuges.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art64

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