Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAISSeção I - Disposições Gerais

Art. 605

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 605

Art. 605. Os certificados de investimentos poderão ser convertidos, mediante leilões especiais realizados nas bolsas de valores, em títulos pertencentes às carteiras dos Fundos, de acordo com suas respectivas cotações ( Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º ).

Parágrafo único. Os certificados de investimentos referidos neste artigo poderão ser escriturais, mantidos em conta de depósito junto aos bancos operadores ( Lei nº 8.167, de 1991, art. 8º, § 3º) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art605

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita