Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAISSeção I - Disposições Gerais

Art. 604

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 604

Art. 604. Não serão consideradas, para efeito de cálculo das ordens de emissão de certificados de investimentos, as opções inferiores a oito reais e vinte e oito centavos ( Decreto-Lei nº 1.752, de 1979, art. 2º , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art604

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