Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO III - APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM INVESTIMENTOS REGIONAISSeção I - Disposições Gerais

Art. 594

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 594

Art. 594. Os incentivos a que se refere este Capítulo não se aplicam aos impostos devidos por lançamento de ofício ou suplementar, observado ainda o disposto no § 11 do art. 394 ( Lei nº 4.239, de 1963, art. 18, § 5º , alínea "a" , e Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 1º, § 6º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art594

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