Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO I - INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO TRABALHADORSeção I - Programas de Alimentação do Trabalhador

Art. 588

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 588

Art. 588. A pessoa jurídica beneficiada com isenção do imposto na forma dos arts. 546 , 547 , 554 ou 555 e que executar programa de alimentação do trabalhador, nos termos desta Seção, poderá utilizar o incentivo fiscal previsto no art. 581 , calculado dentro dos limites fixados para as demais pessoas jurídicas, considerado o imposto que seria devido ( art. 541 ) caso não houvesse a isenção ( Lei nº 6.542, de 28 de junho de 1978, art. 1º ).

Parágrafo único. A base de cálculo para o incentivo será o total dos dispêndios comprovadamente realizados em conformidade com projetos previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho ( Lei nº 6.542, de 1978, art. 1º, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art588

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita