Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTOCAPÍTULO I - ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONALSeção II - Incentivos Fiscais às Empresas Instaladas na Área da SUDAM

Art. 561

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 561

Art. 561. O direito à redução de que trata o art. 559 , uma vez reconhecido pela SUDAM, será por ela comunicado aos órgãos da Secretaria da Receita Federal ( Decreto-Lei nº 756, de 1969, art. 24, § 3º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art561

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