Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO V - ALÍQUOTAS E ADICIONAL

Art. 543

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 543

Art. 543. O valor do adicional de que trata este Subtítulo será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º ,

§ 4º , e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º , § 1º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art543

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