Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO II - GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS

Art. 525

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 525

Art. 525. O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 431 ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 65,

§§ 1º e 2º , e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art525

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