Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO II - GANHOS DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS

Art. 524

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 524

Art. 524. No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, parágrafo único ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art524

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