Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção III - Rendimentos de Aluguel e Royaltyl

Art. 51

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 51

Art. 51. É obrigatória a emissão de recibo ou documento equivalente no recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis ( Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º e § 1º ).

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá, para os efeitos deste artigo, os documentos equivalentes ao recibo, podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, § 2º) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art51

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