Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - RENDIMENTO BRUTOCAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEISSeção III - Rendimentos de Aluguel e Royaltyl

Art. 50

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 50

Art. 50. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14 ):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV - as despesas de condomínio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art50

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