Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO XIII - INCENTIVO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIOSeção II

Art. 493

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 493

Art. 493. Os benefícios fiscais previstos neste Capítulo não são cumulativos com outros da mesma natureza previstos em lei anterior ou superveniente (Decreto-Lei nº 2.433, de 1988, art. 23) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art493

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