Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 4º do Decreto nº 9.580, de 2018 (revogação integral do Regulamento do Imposto de Renda de 1999).
TÍTULO IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOCAPÍTULO VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAISSeção I - Ganhos e Perdas de Capital

Art. 429

Regulamento do Imposto de Renda de 1999 · Art. 429

Art. 429. Não será dedutível na determinação do lucro real a perda apurada na alienação ou baixa de investimento adquirido mediante dedução do imposto devido pela pessoa jurídica ( Decreto-Lei nº 1.648, de 1978, art. 6º ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-03-26;3000!art429

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